Jardim Botânico flexibiliza medidas restritivas

Publicado em 09/04/2021

Em atendimento ao Decreto Municipal nº 48706 de 2 de abril de 2021, que flexibiliza medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro funciona, a partir de sexta-feira, 9 de abril, na Fase Amarela do seu Plano de Reabertura (Portaria JBRJ nº 76/2020), com algumas restrições de horário.

Estão abertos:

– Arboreto – das 8h às 17h.

– Restaurante e café – das 8h às 18h; lanchonete – das 8h às 17h.

– Loja Amigos do Jardim – das 10h às 17h.

– Sede da Associação de Amigos: das 08h às 17h.

– Centro de Visitantes, Cactário (canteiros), Bromeliário, Casa dos Pilões, Estufa de Mestre Valentim (Samambaias), Parque Infantil, Jardim Sensorial, Coleção Temática de Plantas Medicinais – das 12h às 17h.

A exposição sobre o Parque Nacional do Caparaó (ao ar livre) e os serviços de visita guiada a pé e em carrinho elétrico estão sendo oferecidos das 12h às 17h.

O ingresso de visitantes por hora permanece reduzido para 210 pessoas, o que corresponde a 40% do normal. Associados podem entrar livremente.

O acesso ao Jardim continua a se dar exclusivamente pelo portão da Rua Jardim Botânico, nº 1008, para controle do fluxo de entrada. Associados podem optar pelos acessos a seguir: R. Pacheco Leão, 915; R. Pacheco Leão, 1235; R. Major Rubens Vaz, 64. 

O Jardim Botânico do Rio de Janeiro segue as Regras de Ouro da Prefeitura do Rio e entende sua missão neste momento como provedor de refúgio seguro ao ar livre e em contato com a natureza. As equipes de atendimento ao visitante estão treinadas para dar orientações e ajudar a proteger a saúde de todos.

É obrigatório o uso de máscara cobrindo boca e nariz durante a permanência no JBRJ, sendo dispensado para crianças até os 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020).

Se puder, fique em casa.