Funcionamento da AAJB e do JBRJ de 26/03 a 04/04

Publicado em 24/03/2021

Em atendimento ao Decreto Municipal nº 48644 de 22 de março de 2021, que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro funciona, de 26 de março a 4 de abril, na Fase Vermelha do seu Plano de Reabertura (Portaria JBRJ nº 76/2020). Nesta fase, a mais restritiva, somente o Arboreto, com 54 ha de área, estará aberto para que os visitantes possam caminhar ao ar livre.

Sendo assim, tanto a sede da Associação de Amigos do Jardim Botânico, quanto a Loja Amigos do Jardim estarão fechadas. Os acessos exclusivos aos associados, localizados na Rua Pacheco Leão, também ficam suspensos. A única opção de entrada passa a ser a da Rua Jardim Botânico, n° 1008. 

O horário de permanência estendido dos associados continua valendo.

Também ficam suspensas as seguintes atividades: serviço de carrinhos elétricos, visitas guiadas e atividades de fotografia profissional. Centro de Visitantes, Parque Infantil, Casa dos Pilões, estufas e coleções temáticas, inclusive o Cactário e o Bromeliário, estarão fechados, bem como a exposição sobre o Parque Nacional do Caparaó.

Também estarão fechados, a partir de sexta-feira, 26/3, o restaurante, o café, a lanchonete (quiosque) e a área das mesas de piquenique. É aconselhável que os visitantes tragam suas garrafas com água, pois os bebedouros continuam lacrados por medida de segurança sanitária.

O ingresso de visitantes por hora será reduzido para 210 pessoas, o que corresponde a 40% do normal.

O Jardim Botânico do Rio de Janeiro segue as Regras de Ouro da Prefeitura do Rio e entende sua missão neste momento com provedor de refúgio seguro ao ar livre e em contato com a natureza. As equipes de atendimento ao visitante estão treinadas para dar orientações e ajudar a proteger a saúde de todos.

É obrigatório o uso de máscara cobrindo boca e nariz durante a permanência no JBRJ, sendo dispensado para crianças até os 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020).

Veja todas as Normas de Visitação durante a Fase Vermelha.

SE PUDER, FIQUE EM CASA.