Associação
de Amigos do
Jardim Botânico
.

Institucional

I. Informações Básicas

Associação de Amigos do Jardim Botânico
Rua Jardim Botânico, 920 / 1008 - Jardim Botânico
Rio de Janeiro - RJ
22470-180

Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, RJ
em 12 de setembro de 1986, Livro A-28 sob o No. 89 665.

C.N.P.J. do Ministério da Fazenda:   30.114.011/0001-63
Inscrição Estadual:    86 124 939
Inscrição Municipal:     00 811 041

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II. Estrutura Organizacional (pessoas)

CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL e DIRETORIA
para o biênio de abril de 2008 / maio de 2009

Conselho Administrativo

Presidente:     João Sérgio Marinho Nunes

• Antônio Gabriel de Paula Fonseca • Armínio Fraga • Aspásia Camargo • Fernando Gabeira • Regina Maria da Veiga • Harilda Larragoiti • Helena Olivio de Oliveira Ribas • João Augusto Fortes • João Maurício de Araujo Pinho • João Sérgio Marinho Nunes • Jorge La Saigne de Botton • Jorge de Souza Hue • Pe.Josafá Carlos de Siqueira SJ • José Roberto Marinho • José Thomas Nabuco Filho • Lindolpho Carvalho Dias • Lindolpho Correa de Souza • Liszt Vieira (membro nato) • Luiz Antônio Villas-Boas Corrêa • Marcos  Sá Correa • Maria do Rosário de Almeida Braga • Mauro Ribeiro Viegas • Nancy Pio Borges • Ney Souza Pereira (Ney Matogrosso) • Paulo Hermanny Jobim • Pedro Wilson Leitão Filho • Regina Casé • Renato Machado • Roberto Paulo Cezar de Andrade • Sylvia Maria de Mello Franco Nabuco • Samuel Kauffmann • Sylvia Marsicano • Tomas Zinner • Winston Fritsch

Diretoria

• Tomás Mariani Lemos • Carlos Gabaglia Penna • Cecília Beatriz da Veiga Soares • Nancy Pio Borges • Leila Fischer • Bruni Stern

Conselho Fiscal

• Wallim Cruz de Vasconcellos Jr. • Bento Lima Rocha Figueira de Mello • Jan Benedict • Einardo Federico Guillermo Bingemer (suplente)

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III. Estatuto

Capítulos e Seções do Estatuto (clique nos títulos)

  Capítulo I - Denominação, sede, duração e objetivos
  Capítulo II - Quadro associativo, direitos e deveres dos associados
  Capítulo III - Organização
      Seção I - Órgãos
      Seção II - Assembléia Geral
      Seção III - Conselho Administrativo
      Seção IV - Diretoria
      Seção V - Conselho Fiscal
      Seção VI - Exercício Social
  Capítulo V - Patrimônio e Receita

O Estatuto

 

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO ESTATUTO APROVADO EM 1996

Última Alteração Consolidada em 09-01-2004
Pela Assembléia Geral Extraordinária 

  Capítulo I - Denominação, sede, duração e objetivos
Artigo 1o

A Associação de Amigos do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, prazo ilimitado de duração e os objetivos de:

I – contribuir para conservação, preservação, aprimoramento e ampliação do patrimônio histórico, natural, paisagístico, científico e cultural do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, bem como para o incremento de suas fontes de renda, comercializar mercadorias em geral, incluindo souvenirs, tais como camisetas, bonés, chaveiros e outros produtos de escritório e de decoração e mais plantas, livrarias, cafeterias, brinquedos temáticos, transporte, locação de objetos e utensílios para visitantes, podendo ainda participar de processos licitatórios junto ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

II – apoiar as atividades científicas, culturais, históricas e preservacionista do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, compreendendo, sem a isto se limitar, seminários, mesas redondas, debates, cursos, reuniões, ciclos de palestras, conferências, exposições, programas artísticos, lançamento de livros, projetos de pesquisas, edição de publicações científicas, técnicas, ecológicas e ambientais, produção de materiais gráficos e audiovisuais, intercâmbio com entidades congêneres;

III – firmar convênios com entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras ou internacionais;

IV – prestar serviços a terceiros;

V – apoiar e estimular medidas que visem a salvaguarda do espaço físico e adjacências do conjunto Jardim Botânico do Rio de Janeiro, bem como à proteção de seu acervo florístico e ecossistema.

 

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  Capítulo II - Quadro associativo, direitos e deveres dos associados
Artigo 2o

A Associação terá associados fundadores, beneméritos, contribuintes e estudantes;

§1o - Poderão integrar o quadro associativo pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida idoneidade, mediante aprovação da Diretoria da Associação;

§2o - Serão associados fundadores as pessoas que participarem da assembléia de fundação da Associação e assinarem a ata respectiva;

§3o - Serão associados beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Administrativo prestem à Associação ou ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro contribuição relevante, de ordem material ou representada por serviços;

§4o - Serão associados contribuintes as pessoas que contribuírem com a taxa fixada pela Assembléia Geral;

§5o - Incluem-se na categoria estudantes as pessoas físicas estudantes de todos os graus que contribuírem com anuidade que não poderá ser superior à metade do valor cobrado para a categoria de associado contribuinte.

Artigo 3o

Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

Artigo 4o

São direitos dos associados:

I – Ser votado para o Conselho Administrativo, Diretoria e Conselho Fiscal, em qualquer circunstância e votar para os mesmos órgãos dirigentes desde que filiados à Associação por no mínimo um ano, sem solução de continuidade;

II – comparecer às Assembléias Gerais e participar das suas discussões e deliberações;

III – sugerir à Diretoria medidas que julguem de interesse da Associação;

IV – ter antecedência de informações sobre os eventos promovidos ou patrocinados pela Associação de Amigos do Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

V – contar com descontos de até 20% nos eventos promovidos pela Associação dos Amigos do Jardim Botânico do Rio de Janeiro ou na aquisição de livros, postais, vídeos, plantas etc sendo comercializados pela Associação;

§ único – Cada pessoa jurídica integrante da Associação indicará por escrito, para representá-la, pessoa física que poderá ser votada para o Conselho Administrativo, Diretoria ou Conselho Fiscal.

Artigo 5o

São deveres dos associados:

I – concorrer na medida das suas possibilidades, para a consecução dos objetivos da Associação, zelando pelo seu bom nome e pela salvaguarda do seu patrimônio natural, histórico e cultural;

II – exercer as atribuições dos cargos para os quais tenham sido eleitos;

III – pagar pontualmente as contribuições fixadas pela Assembléia Geral.

Artigo 6o

O não cumprimento dos deveres previstos no Artigo 5o poderá, a critério do Conselho Administrativo, acarretar a perda da qualidade de associado, cabendo recurso da decisão para a Assembléia Geral

 

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  Capítulo III - Organização
  Seção I - Órgãos
Artigo 7o

A Associação terá os seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral

II – Conselho Administrativo

III – Diretoria

IV – Conselho Fiscal

 

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  Seção II - Assembléia Geral
Artigo 8o

A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no mês de abril e extraordinariamente quando necessário, lavrando-se em livro próprio ata de cada reunião que poderá ser convocada, sempre por carta, fax ou correio eletrônico dirigido aos associados pelo Presidente da Associação, por um quarto do Conselho Administrativo ou por um quinto dos Associados.

Artigo 9o

As assembléias se realizarão:

I – em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados;

II – em segunda convocação com a presença no mínimo de um terço dos associados;

III – em terceira convocação com a presença de qualquer número de associados;

§ 1o - As assembléias quando convocadas para alteração do Estatuto ou para apreciar destituição de administradores deverão obrigatoriamente obedecer ao quorum estabelecido no parágrafo único do Artigo 59 da Lei 10 406

§ 2o - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, admitido o voto por procuração;

§ 3o - A Assembléia Geral será convocada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência em primeira convocação;

§ 4o - Em segunda e terceira convocações, a Assembléia Geral se instalará decorridos intervalos de 15 (quinze) minutos da primeira convocação, observados os pressupostos II e III bem como o estabelecido no § 1o do presente artigo.

Artigo 10o

Compete à Assembléia Geral:

I – quando Ordinária:

a) eleger os membros do Conselho Administrativo, da Diretoria e os do Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes;

b) deliberar sobre os relatórios e demonstrações financeiras anuais do Conselho Administrativo e da Diretoria;

c) deliberar sobre orçamentos e programas de trabalho também anuais;

d) aprovar alienação ou oneração de bem imóvel da Associação;

e) fixar o valor da contribuição dos associados.

II – quando Extraordinária:

a) deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação submetida à sua apreciação.

 

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  Seção III - Conselho Administrativo
Artigo 11

O Conselho Administrativo será composto de até 31 (trinta e um) membros, todos associados, sendo até 30 (trinta) eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, mais, como membro nato, o Presidente do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Administrativo serão eleitos dentre os seus membros pelo mesmo período.

Artigo 12

Em caso de vacância de cargo do Conselho Administrativo, este escolherá um substituto, até a primeira Assembléia Geral que se seguir ao fato, quando a vaga deverá ser preenchida em definitivo.

Artigo 13

Compete ao Conselho Administrativo:

I – eleger seu Presidente e Vice-Presidente;

II – decidir sobre:

a) as diretrizes gerais da Associação, zelando pela consecução dos seus objetivos

b) o Orçamento e o programa anual de trabalho da Associação a serem submetidos à Assembléia Geral;

c) a filiação da Associação a entidades congêneres;

d) a celebração de convênios;

e) a aquisição, alienação e oneração de bens e a assunção e exoneração de obrigações;

f) os assuntos que não sejam da competência privada de outro órgão da Associação.

Artigo 14

O Conselho Administrativo se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por no mínimo 6 (seis) dos seus membros ou pela Diretoria, lavrando-se em livro próprio ata de cada reunião.

§ 1o As reuniões do Conselho Administrativo se realizarão, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos seus membros e em segunda convocação, quinze minutos depois, com a presença de no mínimo um quarto deles.

§ 2o As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples, admitido o voto por procuração outorgada a outro dos seus membros.

Artigo 15

Compete ao Presidente do Conselho Administrativo representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe o título de Presidente da Associação.

§ 1o - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos.

§ 2o - Compete ao Presidente do Conselho Administrativo convocar e presidir as Assembléias.

Artigo 16

O Presidente, por proposta dos Conselheiros, poderá solicitar a presença em suas reuniões de terceiros, associados ou não da Associação, cuja competência possa parecer útil.

Estes convidados não poderão participar das votações.

 

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  Seção IV - Diretoria
Artigo 17

A Diretoria será composta de até 6 (seis) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, um dos quais exercerá as funções de Diretor Executivo.

Artigo 18

Em caso de vacância do cargo da Diretoria, os remanescentes indicarão dentre os associados um substituto provisório, até a escolha do novo titular pela Assembléia Geral que se seguir à vacância.

Artigo 19

Compete à Diretoria:

I – administrar a Associação;

II – obter recursos para o seu funcionamento e para a ampliação de suas atividades;

III – zelar pelo bom emprego dos recursos arrecadados;

IV – elaborar e submeter ao Conselho Administrativo o orçamento e o programa anual da Associação, no último mês de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente;

V – nomear comissões com atribuições específicas;

VI – apresentar anualmente ao Conselho Administrativo, para em seguida ser submetido à Assembléia Geral o relatório das suas atividades, bem como as demonstrações financeiras do exercício;

VII – responder às consultas, sugestões e solicitações dos associados ou da direção do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

VIII – deliberar sobre a forma de pagamento da contribuição anual dos associados;

IX – estabelecer o quadro de pessoal e a remuneração dos empregados da Associação;

X – Aprovar, em caráter definitivo, a admissão de novos associados.

Artigo 20

A Diretoria se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez cada semestre e extraordinariamente por convocação de seu Diretor Executivo ou no mínimo 2 (dois) dos seus membros, lavrando-se em livro próprio ata de cada reunião

Artigo 21

Compete ao Diretor Executivo:

I – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

II – assinar, juntamente com outro Diretor, documentos que importem para a Associação assunção ou exoneração de obrigação.

Artigo 22

Compete aos Diretores colaborar com o Diretor Executivo no exercício das suas atribuições, cabendo a um deles substituí-los nos seus impedimentos.

Artigo 23

Compete aos demais Diretores participar das funções da Diretoria na forma por ela estabelecida.

Artigo 24

A Associação poderá, mediante a assinatura de 2 (dois) membros da Diretoria, nomear procurador para atuar em casos específicos.

Artigo 25

Na movimentação de contas bancárias a Associação será representada por 2 (dois) membros da Diretoria, um deles e um procurador ou dois procuradores.

 

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  Seção V - Conselho Fiscal
Artigo 26

O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.

Artigo 27

Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar, anualmente, as demonstrações financeiras da Associação e emitir parecer a respeito;

II - convocar Assembléia Geral quando houver motivo grave e urgente.

Artigo 28

O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente quando necessário, mediante convocação dos seus membros ou da Assembléia Geral, lavrando-se em livro próprio ata de cada reunião.

 

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  Seção VI - Exercício Social
Artigo 29

O Exercício Social começa a 1o de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano civil

§ único – As demonstrações financeiras da Associação em 31 de dezembro serão preparadas pela Diretoria e, depois de submetidas ao Conselho Fiscal e ao Conselho Administrativo, serão submetidas até 30 de abril à Assembléia Geral, cabendo a esta examiná-la e, à luz dos pronunciamentos aprová-las ou não, total ou parcialmente, na segunda hipótese indicando os motivos das restrições, podendo determinar que sejam refeitas, também total ou parcialmente.

Artigo 30

Quando forem submetidos à Assembléia Geral orçamentos e programas plurianuais, ela poderá determinar à Diretoria e ao Conselho Administrativo a criação e/ou a manutenção de provisões, reservas ou outras formas de receita ou determinação de despesas.

 

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  Capítulo V - Patrimônio e Receita
Artigo 31

O patrimônio da Associação será constituído pelas doações, legados e outros bens ou direitos que lhe venham a ser transferidos, além dos adquiridos com recursos provenientes das suas atividades, de aplicações patrimoniais e das contribuições dos associados ou de terceiros, bem como da remuneração por serviços prestados.

§ 1o - O patrimônio social será administrado pela Diretoria e somente será utilizado para consecução dos objetivos sociais.

§ 2o - A alienação ou oneração de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral Capítulo VI Disposições Gerais.

Artigo 32

É vedado à Associação remunerar, ainda que indiretamente, integrante do Conselho Administrativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Artigo 33

Será nulo de pleno direito qualquer ato praticado por dirigentes da Associação alheio aos seus objetivos estatutários.

Artigo 34

Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Qualquer reforma do Estatuto será aprovada em Assembléia Geral convocada especificamente para tal fim, observado o quorum prescrito no parágrafo único do Artigo 59 da lei 10.406.

§ Único – A qualquer tempo a Diretoria poderá propor ao Conselho Administrativo um Regulamento Interno da Associação o qual, para entrar em vigor deverá ser aprovado em reunião especialmente convocada para este fim observado o quorum prescrito no Artigo 14o.

Artigo 35

Na hipótese de liquidação da Associação a Assembléia Geral deliberará a respeito, inclusive quanto à eleição do(s) liquidante(s) e de um Conselho Fiscal para funcionarem durante a liquidação.

Seu patrimônio liquido final será transferido ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

 

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  Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2004
   
João Sérgio Marinho Nunes Jorge La Saigne de Botton
Presidente do Conselho Diretor Executivo

 

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